É, é isso ai que você leu.
É normal surgir várias dúvidas tanto por parte do empregador como por parte do empregado.
A estabilidade da gestante começa com a descoberta da gravidez. Então, a partir do momento que você descobriu que está grávida, você tem a direito a manutenção de emprego.
Algumas dúvidas que podem surgir e vou explicar algumas delas:
1- Quando começa à estabilidade da gestante?
A estabilidade da gestante começa com a descoberta da gravidez. Fez exame, constatou que está grávida, começa sua estabilidade.
Cabe salientar que, a confirmação da gravidez não é o conhecimento por parte do empregador, e sim, o momento da concepção como previsto na súmula n° 244 do TST.
2. A posse ser ser demitida durante o contrato de experiência?
Contrato de experiencia é um contrato por prazo determinado. Com o fim do contrato a pessoa poderá ser contrata por prazo em indeterminado. Ai vem a pergunta, e seu descobrir que estou grávida dentro do contrato de experiência, poderei ser demitida? A resposta é NÃO!
A resposta encontra-se na súmula já citada anteriormente no seu inciso III.
III – A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.
Se a gravidez for descoberta após a demissão, o empregador terá que reintegrar ou indenizar a mulher.
3. Como fica a estabilidade da gestante no caso do contrato por prazo determinado?
O contrato com prazo determinado consiste naquele contrato que tem prazo de inicio é de fim, combinado entre empregado e empregador. dizer que o prazo máximo é de 2 anos, que pode ser prorrogado quantas vezes as partes quiserem, desde que não ultrapasse o limite de 2 anos.
A mulher que se encontra em contrato por prazo determinado, tem o mesmo direito que os demais contratados. É garantido a manutenção do emprego.
4. O que ocorre quando a gestante descobre que está grávida durante o aviso prévio?
A gestante que descobre que está grávida durante o aviso prévio tem assegurada sua estabilidade ou direito à indenização, conforme o Art. 391-Ada CLT inserido pela Lei 12.812/2013, bem como pela Súmula 244 do TST.
Diante disso, quando a gestante for demitida durante este período, deverá procurar um advogado trabalhista para ingressar com ação na justiça do trabalho, requerendo a reintegração ou indenização pelo período de estabilidade.
5. De Quanto tempo é a estabilidade da gestante?
A estabilidade é do período em que a gestação foi descoberta até 5 meses após o parto. Vale ressaltar que, a estabilidade da gestante não é apenas uma mera garantia de emprego, mas sim um modo de assegurar ao nascituro e a mãe uma segurança nos primeiros meses de vida.
6. O empregador pode perguntar na entrevista se a candidata está grávida?
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É vedado ao empregador na entrevista de emprego perguntar sobre gravidez.
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A Lei 9.029/95 (que proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho) taxativamente proíbe – inclusive com pena de detenção de até dois anos e multa caso o empregador pergunte algo do gênero.
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Em complemento, o empregador não pode exigir exames para demonstrar gravidez, e também a mulher não é obrigada informar que está grávida. Sabemos que diante de tal informação pode custar o emprego de quem precisa. Por tanto, saiba que você não é obrigado a informar sobre seu estado gestacional.
Para mais informações, nos mande uma mensagem.