CCP- Comissão de Conciliação prévia
As empresas e os sindicatos podem instituir Comissões de Conciliação Prévia, de composição paritária, com representante dos empregados e dos empregadores, com a atribuição de tentar conciliar os conflitos individuais do trabalho. Ou seja, antes de levar o conflito ao judiciário, poderá levar o litigio a Comissão, como previsto o artigo Artigo 625-A. Art. 625-A da CLT.…
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