Calúnia, difamação e injúria.
São considerados crimes contra honra. Os crimes contra honra vem previsto nos artigos 138, 139 e 140 Código Penal. Calúnia Art. 138 – Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime. (…) Difamação Art. 139 – Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação. (…) Injúria Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou…
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