É o direito real que consiste no direito de habitar gratuitamente casa alheia. O titular deste direito não pode alugar, nem emprestar, mas simplesmente ocupá-la com sua família,é o que vem previsto no artigo 1.414 Código Civil.
Habitação é uma espécie de uso, que incide entre bem imóvel residencial, dando ao usuário o direito real de habitar gratuitamente em casa de terceiro.
Os residentes do imóvel não precisa ser membros da mesma família. Os membros não podem pagar hospedagem, se houver pagamento, torna-se locação.
A uma semelhança com o direito real de Uso, que eu irei explicar em outro momento. A habitação é personalíssima e para ela também se aplicam as disposições do usufruto, no que não for incompatível. Diferente do direito real de Uso que recai sobre bem móveis e imóveis, a habitação só recai sobre o bem imóvel residencial, seja ele urbano ou rural.; além disso, na habitação se admite a constituição do direito real em favor de mais de uma pessoa.
Por fim, o direito de habitação poderá decorrer da lei, como no caso do cônjuge sobrevivente, que independente do regime de bens, será assegurado o direito de habitação, artigo 1.831 CC.
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