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Eu tenho que pagar TAXA de desperdício?

Advogadas

Desperdício será cobrado uma taxa de R$ XX.

Quem nunca se deparou com uma em algum restaurante dizendo que o desperdício será cobrado um valor a parte?

Pois bem, o que muitos consumidores não têm conhecimento é
que essa prática vai contra o artigo 39, Inciso V e artigo 51, IV ambos do CDC (Código
de Defesa do Consumidor), que configura uma cobrança abusiva.

Os consumidores já pagam pela refeição, então não faz sentido pagar pelas
sobras.

No entanto, é indispensável um consumo consciente para
evitar o desperdício de alimentos. O bom senso deve prevalecer, sempre!

Muitas vezes [cobrar a taxa] não é
vantajoso para o estabelecimento, uma vez que ela acaba por criar um conflito
com o seu cliente e até mesmo com o Procon.

Denúncia

A denúncia referente à cobrança de taxas de
desperdício ou outras atividades ilegais, que violam o CDC, podem ser feitas
aos órgãos de defesa ao consumidor via telefone ou diretamente pela internet.

Os órgãos de defesa do consumidor informam que para conseguir ser reembolsado é necessário pedir ao estabelecimento a nota fiscal com todas as informações de cobrança (inclusive as taxas) e encaminhar à unidade de defesa mais próxima.

E você, o que acha sobre essa cobrança? Você já cobrou em seu estabelecimento?
Já vivenciou alguma situação parecida? Compartilhe conosco.

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