Cannabis conhecido popularmente por maconha, refere-se a drogas psicoativas derivadas das plantas do gênero Cannabis.
O uso de maconha é ilícito no pais, mas nada impede que os usuários usem com frequência em determinados lugares.
Em 2014, entrou em vigor a lei 12.546 – LEI ANTIFUMO menciona que o uso de cigarro tem que ser em locais abertos, porém há suas exceções.
A lei em vigor faz referência aqueles que usam o tabaco, e não aos usuários de drogas psicoativas.
O uso da maconha dentro da própria residência, poderá entrar nas exceções, desde que dentro da normalidade. O problema começa a surgir quando o uso dentro da própria residência começa incomodar os vizinhos.
Quando determinada situação ocorrer, caberá ao sindico do condomínio entrar em contado com o morador. O não cumprimento da norma pode acarretar uma multa que pode variar de 1 a 10 vezes o valor condominial em caso de reincidência. Quando não há norma que estabeleça essas condições, poderá o síndico acionar a autoridade policial para que tome as decisões cabíveis. O judiciário também poderá ser acionado podendo o morador ter um prazo para se retirar do condomínio.