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O que é inquérito policial?

Advogadas

Inquérito policial: é um procedimento administrativo investigatório. Tem como finalidade apurar a prática de uma infração penal e sua respectiva autoria.

Obs: Não é só o delegado responsável pelo inquérito policial. Artigo 4 CPP.

Não é obrigatório a presença do advogado ou defensor dativo. Mas ele pode contratar para atuar a fase policial. Caso ele tenha advogado, será obrigatório sua presença sob pena de nulidade todos os atos.

CARACTERISTICA:

  1. Procedimento Administrativo.

  2. Discricionário

  3. É um procedimento escrito.

  4. Sigiloso.

  5. Oficialidade

  6. Oficiosidade

  7. Autoritariedade

  8. Indisponibilidade

  9. Dispensável

Formas de instauração: A forma de instauração vai depender do tipo de ação penal do crime que será objeto da investigação.

Se for ação penal pública incondicionada, poderá ser instaurada:

  1. De oficio

  2. Requerimento do Ministério Público.

  3. Requerimento da vitima

  4. Auto de prisão em flagrante

  5. Delação identificada.

Se for ação penal pública condicionada, o IP poderá ser instaurado se tiver condições de procedibilidade preenchida: Representante do ofendido ou por requisição do Ministro de Justiça, conforme previsto artigo 5° §4° CPP.

Logo que tiver conhecimento da pratica da infração, a autoridade policial deverá:

  1. Dirigir-se ao local da infração.

  2. Apreender os objetos que tem ligação com os fatos

  3. Colher as provas

  4. Ouvir o ofendido

  5. Ouvir o indiciado

  6. Proceder reconhecimento das pessoas

  7. Indicar o acusado

  8. Verificar a vida do acusado.

  9. Verificar se ele tem filhos menores, responsáveis por alguém com deficiência.

Prazo para conclusão do IP:

Regra geral no âmbito da justiça Estadual:

  1. 10 dias se o acusado estiver preso.

  2. 30 dias se o acusado estiver solto.

Exceção: No âmbito da Justiça Federal

  1. 15 dias se o acusado estiver preso podendo ser prorrogado por igual período.

  2. 30 dias se o acusado estiver solto

Crimes contra a economia popular

  1. 10 dias estando solto ou preso.

Lei de Drogas

  1. 30 dias se o acusado estiver preso.

  2. 90 dias se o acusado estiver solto.

Inquérito Policial Militar

  1. 20 dias se o acusado estiver preso.

  2. 40 dias podendo ser prorrogado por mais 20 dias caso o acusado esteja solto.

Obs: O prazo é contado de forma continua. Diferente do Código Civil que é contado em dias úteis, no CPP é contado em dias contínuos.

Arquivamento:

O IP é encerrado com um relatório elaborado pelo Delegado de polícia. Após isso, o relatório é encaminhado para o Juiz que irá verificar o tipo de ação penal e qual o procedimento deverá ser seguido.

Tratando-se de crime de ação penal pública, os autos serão encaminhados ao MP que poderá tomar as seguintes providencias.

  1. Oferecer a denúncia.

  2. Requerer novas diligências

  3. Requerer arquivamento do IP.

OBS: o arquivamento só será possível com a concordância do juiz. Caso o juiz discorde, poderá o MP remeter os autos ao Procurador Geral de Justiça, conforme previsto no artigo 28 CPP.

Cabe salientar que o IP poderá ser desarquivado com o surgimento de novas provas.

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