Inquérito policial: é um procedimento administrativo investigatório. Tem como finalidade apurar a prática de uma infração penal e sua respectiva autoria.
Obs: Não é só o delegado responsável pelo inquérito policial. Artigo 4 CPP.
Não é obrigatório a presença do advogado ou defensor dativo. Mas ele pode contratar para atuar a fase policial. Caso ele tenha advogado, será obrigatório sua presença sob pena de nulidade todos os atos.
CARACTERISTICA:
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Procedimento Administrativo.
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Discricionário
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É um procedimento escrito.
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Sigiloso.
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Oficialidade
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Oficiosidade
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Autoritariedade
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Indisponibilidade
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Dispensável
Formas de instauração: A forma de instauração vai depender do tipo de ação penal do crime que será objeto da investigação.
Se for ação penal pública incondicionada, poderá ser instaurada:
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De oficio
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Requerimento do Ministério Público.
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Requerimento da vitima
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Auto de prisão em flagrante
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Delação identificada.
Se for ação penal pública condicionada, o IP poderá ser instaurado se tiver condições de procedibilidade preenchida: Representante do ofendido ou por requisição do Ministro de Justiça, conforme previsto artigo 5° §4° CPP.
Logo que tiver conhecimento da pratica da infração, a autoridade policial deverá:
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Dirigir-se ao local da infração.
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Apreender os objetos que tem ligação com os fatos
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Colher as provas
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Ouvir o ofendido
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Ouvir o indiciado
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Proceder reconhecimento das pessoas
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Indicar o acusado
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Verificar a vida do acusado.
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Verificar se ele tem filhos menores, responsáveis por alguém com deficiência.
Prazo para conclusão do IP:
Regra geral no âmbito da justiça Estadual:
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10 dias se o acusado estiver preso.
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30 dias se o acusado estiver solto.
Exceção: No âmbito da Justiça Federal
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15 dias se o acusado estiver preso podendo ser prorrogado por igual período.
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30 dias se o acusado estiver solto
Crimes contra a economia popular
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10 dias estando solto ou preso.
Lei de Drogas
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30 dias se o acusado estiver preso.
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90 dias se o acusado estiver solto.
Inquérito Policial Militar
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20 dias se o acusado estiver preso.
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40 dias podendo ser prorrogado por mais 20 dias caso o acusado esteja solto.
Obs: O prazo é contado de forma continua. Diferente do Código Civil que é contado em dias úteis, no CPP é contado em dias contínuos.
Arquivamento:
O IP é encerrado com um relatório elaborado pelo Delegado de polícia. Após isso, o relatório é encaminhado para o Juiz que irá verificar o tipo de ação penal e qual o procedimento deverá ser seguido.
Tratando-se de crime de ação penal pública, os autos serão encaminhados ao MP que poderá tomar as seguintes providencias.
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Oferecer a denúncia.
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Requerer novas diligências
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Requerer arquivamento do IP.
OBS: o arquivamento só será possível com a concordância do juiz. Caso o juiz discorde, poderá o MP remeter os autos ao Procurador Geral de Justiça, conforme previsto no artigo 28 CPP.
Cabe salientar que o IP poderá ser desarquivado com o surgimento de novas provas.