Habeas Corpus
Art. 5º LXVIII – conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
Poderá ser impetrado por qualquer pessoa quando o seu direito de liberdade for ameaçado. Poderá ser seu ou de terceiros. Não há formalidade para sua criação. É o instrumento jurídico destinado a resguardar o indivíduo que esteja ameaçado de sofrer violência ou coação, em sua liberdade de locomoção, causada por ilegalidade ou abuso de poder.
A ideia é proteger a liberdade de locomoção.
Poderá ser preventivo: Ocorre antes da prisão.
Repressivo: Ocorre após a prisão.
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Não precisa de advogado. Não há formalidade.
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Poderá ser impetrado por qualquer pessoa, inclusive menor, louco, pessoa jurídica.
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É gratuito.
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Cabe HC para impugnar inserção de provas ilícitas no processo, quebra de sigilo telefônico sem autorização judicial, excesso de prazo processual penal.
Habeas Data: ação que assegura o livre acesso de qualquer cidadão a informações a ele próprio relativas, constantes de registros, fichários ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
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Liberdade de informação.
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Serve para conhecer, retificar ou inserir informações.
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Só cabe contra banco de dados de entidade governamental ou de caráter público.
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Só cabe para conhecer informações do próprio impetrante.
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É gratuito.
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Só cabe a ação de comprovar a negatividade administrativa.
Mandado de segurança – ‘’ é o instrumento jurídico destinado a proteger o Direto líquido e certo’’
O direito líquido e certo é aquele direito não suscetível a questionamento ou dúvidas. Em outras palavras, são aqueles direitos previsto em lei.
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Prazo de 120 dias.
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Protege o direito líquido e certo não amparado pelo Habeas corpus ou Habeas data.
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Ato de autoridade pública ou de agente de pessoa jurídica no exercício de atribuição do poder público.
Ação popular: Serve para fiscalizar o poder público, no que tange o patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
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Poderá ser impetrado por cidadão
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Previsto no artigo 5° CF/88 – Inciso LXXIII.
Obs: MP e pessoas Jurídica não tem legitimidade para entrar com ação popular.
Mandado de injunção: Utilizado para suprir a falta de norma regulamentadora que torna inviável o exercício do direito de liberdade constitucionais e prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e a cidadania.
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Previsto no artigo 5° CF/88 – Inciso LXXI.
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