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Você sabe o que é imposto, taxa, contribuição de melhoria e etc?

Advogadas

Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua ato ilícito, instituída em lei cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

  1. O pagamento, via de regra, é em dinheiro,

  2. É possível a dação como forma de pagamento.

  3. Compulsória: uma vez o contribuinte realizando o fato gerador, será obrigado a pagar determinado tributo.

Obs: Não pode constituir sanção de ato ilícito. A prestação tributaria não equivale á punição. ( Ex: proprietários de imóvel ou veículo para fins de IPTU e de IPVA). As multas são consideradas sanções por ilícitos, os tributos não.

Há algumas modalidades tributárias prevista na nossa constituição de 1988, que são elas:

Para que seja de fácil compreensão, vou simplificar algum deles:

Os Empréstimos Compulsórios são Tributos designados a situações extraordinárias e urgentes de calamidade pública ou guerra eminente. A aplicação de seus recursos é destinada exclusivamente para fins específicos para os quais foram criados vem prevista no artigo 148, I e II CF é de competência da união e só poderá ser criada por lei complementar nas hipóteses já mencionada.

Contribuição de Melhorias, conforme o próprio nome diz está relacionada a uma ação do governo que resulta em um benefício ao cidadão e contribuinte. Assim como os Impostos e Taxas, as Contribuições de Melhorias também podem ser instituídas pela União, Estado ou Município.

  1. Obra pública

  2. Melhoria (Valorização imobiliária)

O exemplo mais comum é a criação de uma praça no bairro onde eu moro. A criação de uma universidade pública. A obra tem que ser PÚBLICA. Não temos que falar de contribuição de melhoria se a obra for particular.

Uma oura observação, que não poderá o valor cobrado ser maior que o valor da obra. Não pode cobrar pela manutenção da obra, apenas pela própria obra.

As taxas são tributos cujo fato gerador é configurado por uma atuação estatal específica referível ao contribuinte, que pode consistir na prestação regular do poder de polícia, ou a colocação de determinada atividade à disposição deste.

A taxa do poder de polícia é cobrada pelo exercício do poder da polícia administrativa. Pode ser entendido como limitação de liberdades individuais em prol do interesse coletivo. Em outas palavras, é o poder de fiscalização e regulamentação exercida pelo poder público sobre atividades relacionadas à segurança, higiene, ordem e etc.

Taxa de serviços públicos são exigidas nos casos de utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. Cabe ressaltar que a taxa será devida quando ocorrer a efetiva prestação dos serviços públicos. EX: taxa de emissão de passaporte.

Exemplo: Paga-se uma taxa em contrapartida recebe-se um alvará de funcionamento para determinado estabelecimento. Paga-se uma taxa de coleta de lixo domiciliar e em contrapartida tem-se a prestação de um serviço de coleta de lixo.

O fato gerador da taxa não é um fato do contribuinte, mas um fato do Estado. O Estado exerce determinada atividade e, por isso, cobra a taxa da pessoa a quem aproveita ou utiliza daquela atividade.

O Imposto é um encargo financeiro que incide sobre todos os bens de consumo, renda e patrimônio. Por não ser vinculado, é devido pelo contribuinte independe de qualquer serviço prestado por parte do Estado. Imposto é um tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal especifica relativa ao contribuinte.

Os Impostos podem ser:

  1. Federais: sua arrecadação vai para o Governo Federal. Exemplo: Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI;

  2. Estaduais: destinado ao Estado. Exemplo: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS; IPVA.

  3. Municipais: a arrecadação é para o Município. Exemplo: Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, ISS, ITBI.

Contribuição especial são tributos criados com o objetivo de arrecadar valores e atuar em área especifica. São divididos em:

  1. Sociais: é utilizado como forma de atuar no segmento social e garantir a manutenção dos direitos sociais.

  2. Contribuição de intervenção no domínio Econômico – CIDE: É uma forma de atuar em segmento financeiro, estimulando ou desestimulando atividades.

  3. Corporativas: criado para munir sindicatos e conselhos profissionais de receitas para realização de suas atividades.

Contribuição para custeio de serviço de iluminação pública- COSIP – seu objetivo é arrecadar receitas para a prestação de serviço de iluminação pública.

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